Programa de Prevenção de Riscos. Um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Esta aplicação também influencia na prevenção de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois assim como o PCMSO, justamente evita o surgimento de doenças e acidentes de trabalho Segundo o item 9.1.5 da NR-07, entendem-se como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.