Atestado de Saúde Ocupacional

Define se o funcionário está apto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por médico do trabalho ou outro designado pela empresa.

A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.

Exame de Retorno ao Trabalho

É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por período igual ou superior a 30 (trinta dias) por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Exame mudança de função 

É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor, que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daqueles a que estava exposto antes da mudança.

Exame Demissional

É feito para comprovar o bom estado de saúde do funcionário que será desligado da empresa. O objetivo é certificar-se de que o empregado não adquiriu nenhuma doença, complicação dentro do ambiente de trabalho e que possa prejudicá-lo futuramente.

Exame Periódico

Deve ser realizado anualmente, para os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas. Para os demais trabalhadores, não expostos aos riscos e situações citadas, a cada dois anos quando com idade entre 18 e 45 anos; e anual quando menor de 18 e maior que 45 anos.

Exame Admissional

Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.